Cotas raciais em Instituições Federais de Ensino no RS

  • Évelin Oliveira Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - Campus Canoas
  • Paulo Roberto Faber Tavares Jr.
Palavras-chave: Cotas sociais, Cotas raciais, Negros

Resumo

A Lei nº 10.639, de 2003, prevê a inclusão do ensino sobre a história e a cultura afro-brasileira nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio e o Plano Nacional de Educação - PNE enfatiza a obrigatoriedade de abordagem das Relações Étnico-Raciais, com este entendimento, o Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas - NEABI do IFRS campus Canoas desenvolve estudos e atividades de acordo com a temática negra e indígena através de uma equipe formada por servidores e estudantes. É o terceiro ano que o núcleo tem se organizado através de um grupo semanal de estudos, em que cada estudante participante recebe orientações e realiza estudos mais específicos relacionados à temática negra e indígena. Este estudo sobre cotas raciais nas instituições federais de ensino - IFE´s, compreende tanto as Universidades como os Institutos Federais, este estudo está sendo desenvolvido através de pesquisas com enfoque nas IFE´s do Rio Grande do Sul - RS, com o objetivo de verificar e comparar, nos processos seletivos, o percentual de reserva de cotas raciais e se há aferimento da autodeclaração. Inicialmente, buscamos informações através de editais e contato com comissões responsáveis pelos processos seletivos nas principais IFE´s do RS. Durante os estudos, percebemos que há instituições que se destacam em relação à reserva de cotas raciais, definindo um número maior de vagas além do mínimo exigido em lei. Enquanto a maioria tem reservado o mínimo solicitado na lei de cotas na educação (Lei nº 12.711/12), que no art.1º reserva no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (cota social).  E no art. 3º, que trata especificamente das cotas raciais, dizendo que haverá o preenchimento de vagas para autodeclarados pretos, pardos e indígenas em proporção ao total de vagas no mínimo igual a proporção destes na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, 16,2% no caso do RS, média do estado, mas pouco se considerarmos as populações de algumas cidades. Há diferenças também no modo de verificação do direito à cota racial, em algumas instituições é exigido apenas a autodeclaração e em outras há uma comissão para verificar traços fenotípicos. Até o momento identificamos que a FURG aderiu á política, enquanto algumas instituições estão buscando avanços além do que é exigido em lei, o IFRS e a UFRGS estão em processo de discussão e implementação de uma comissão para verificação de traços fenótipos nos próximos processos seletivos.

Publicado
2018-02-20
Seção
[EXTENSÃO] Resumos nível médio